ISS/SUPs: Ação Coletiva do Sescon-SP irá para julgamento no STJ E STF

Comunicamos, que o SESCON-SP e o IBRACON, visando garantir o direito dos seus associados, impetrou Mandado de Segurança com a finalidade de fazer valer o Decreto Lei 406/68 para enquadramento de sociedades de contadores, tirando a insegurança e a subjetividade imposta pela lei municipal de São Paulo.

O Mandado de Segurança Coletivo visa retirar os critérios de desenquadramento do regime fixo do ISS impostos pela lei municipal paulistana (13.701/2003), prevalecendo o Decreto Lei 406/68 para o enquadramento das sociedades de contadores associadas ao Sescon-SP.

Apesar de diversas decisões favoráveis aos contribuintes do TJSP, do STJ e do STF, a ação coletiva proposta pelo Sescon-SP até o momento encontra-se com decisão desfavorável. O principal argumento trazido pela Vara da Fazenda Pública e do Tribunal de Justiça de São Paulo é que o Mandado de Segurança Coletivo não seria o meio adequado para o questionamento judicial, ou seja, não há nenhuma decisão que discutiu a legalidade ou inconstitucionalidade dos critérios de desenquadramento impostos lei municipal.

Assim, as entidades (Sescon-SP e Ibracon) recorrerão ao STJ e ao STF, visando reverter as decisões anteriores, que tratam apenas da formalidade processual. Temos como paradigma favorável, a recente decisão do STF, que julgou uma ação proposta pela OAB/RS (Tema 918), onde se discutia de forma coletiva a constitucionalidade da lei de Porto Alegre, neste caso a Corte Suprema decidiu favorável a OAB.

Assim, se os recursos obtiverem sucesso, o processo retornará para a Vara da Fazenda Pública de São Paulo para o sentenciamento do pedido principal que visa afastar as restrições impostas pela lei municipal (13.701/2003) e que prevaleça as condições impostas pelo Decreto Lei 406/68.

“Recebemos um feedback positivo da banca jurídica que patrocina ação e temos plena confiança na reversão da decisão pela qualidade dos advogados contratados e pelos precedentes favoráveis dos Tribunais Superiores”, finaliza o presidente do Sescon-SP, Carlos Alberto Baptistão.

Por fim, lembramos que a ação coletiva foi proposta para benefícios dos associados das entidades, assim, em caso de decisão favorável, só esses poderão se beneficiar.

SESCON-SP – representando e apoiando o Empreendedorismo.

Publicado em: 24/02/2022

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