LGPD – Tratamento diferenciado para as MPEs

Na última sexta-feira, 28.01.22, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD nº 2, que em resumo regulamenta e traz o tratamento diferenciado para as MPEs.

Dentre as principais alterações destacamos: (i) não será necessário DPO, desde que mantenha um canal de comunicação; (ii) política simplificada de segurança da informação; (iii) prazos dobrados em relação a titulares e a ANPD; dentre outras alterações para as MPEs.

IMPORTANTE: Lembramos que o Sescon-SP em parceria com uma empresa especializada em LGPD possui ferramenta e workshop para ajudar nossos associados a atender aos requisitos da LGPD, que já contarão, a partir da próxima turma que se iniciará em 10 de fevereiro, com o material atualizado para esta nova resolução.

Confira a publicação no DOU: https://bit.ly/3L1an2b

Publicado em: 31/01/2022

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