Após a confirmação da extinção da GIA a partir de 1º de janeiro de 2026, São Paulo dá mais um passo na simplificação das obrigações acessórias com o fim da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST).
Por meio do Decreto 69.338/2025, o Estado de São Paulo alterou o artigo 254 do Regulamento do ICMS de São Paulo (RICMS/SP), dispensando a apresentação da GIA-ST para contribuintes de outros estados que sejam obrigados a entregar o SPED Fiscal (link para consulta disponível na Bio)
Com essa mudança, o valor do imposto a recolher ou o saldo credor a ser transportado para o período seguinte será declarado diretamente no Livro Registro de Apuração do ICMS.
Os prazos e a forma de entrega dessas informações serão definidos em normativos futuros a serem estabelecidos pela Sefaz/SP.
Essa é mais uma conquista fruto do trabalho ativo do Sescon-SP e das entidades contábeis congraçadas, que, ao lado da Frente Parlamentar do Empreendedorismo da ALESP, da Afrac, da Abrapsa e do Sebrae-SP, têm atuado em Grupo de Trabalho junto ao fisco estadual para promover a simplificação das obrigações fiscais.
Continuamos atentos às próximas regulamentações e informaremos todos os detalhes assim que forem divulgados.
Juntos, seguimos avançando!
Publicado em: 03/02/2025