Mais um passo rumo à Simplificação: GIA-ST também será extinta em São Paulo

Após a confirmação da extinção da GIA a partir de 1º de janeiro de 2026, São Paulo dá mais um passo na simplificação das obrigações acessórias com o fim da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST).

Por meio do Decreto 69.338/2025, o Estado de São Paulo alterou o artigo 254 do Regulamento do ICMS de São Paulo (RICMS/SP), dispensando a apresentação da GIA-ST para contribuintes de outros estados que sejam obrigados a entregar o SPED Fiscal (link para consulta disponível na Bio)

Com essa mudança, o valor do imposto a recolher ou o saldo credor a ser transportado para o período seguinte será declarado diretamente no Livro Registro de Apuração do ICMS.

Os prazos e a forma de entrega dessas informações serão definidos em normativos futuros a serem estabelecidos pela Sefaz/SP.

Essa é mais uma conquista fruto do trabalho ativo do Sescon-SP e das entidades contábeis congraçadas, que, ao lado da Frente Parlamentar do Empreendedorismo da ALESP, da Afrac, da Abrapsa e do Sebrae-SP, têm atuado em Grupo de Trabalho junto ao fisco estadual para promover a simplificação das obrigações fiscais.

Continuamos atentos às próximas regulamentações e informaremos todos os detalhes assim que forem divulgados.

Juntos, seguimos avançando!

Publicado em: 03/02/2025

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