Carlos Alberto Baptistão
Presidente do Sescon-SP e da Aescon-SP
É preocupante o impacto econômico dos afastamentos advindos da covid-19 para as micro e pequenas empresas. As frequentes ausências de trabalhadores advindas do contágio da Covid-19, reflete diretamente na produção e principalmente nos custos para reposição temporária ou o pagamento de horas extras.
Somente no mês de janeiro de 2022, conforme estudo da Cebrasse, o universo de pessoas afastadas foi de 511 mil, considerando os afastamentos por períodos menores que 15 dias.
A categoria contábil não foge deste problema, uma vez que a maior parte das empresas de serviços contábeis são micro e pequenas empresas. Em 2018, na Pesquisa de Preços e Serviços Praticados pelas Organizações Contábeis no Estado de São Paulo, a grande maioria das empresas possuíam até 5 funcionários. Nota-se que o setor é praticamente formado pelas MPEs e o afastamento de um funcionário acarreta danos na entrega dos serviços e aumenta o custo com a folha, seja para uma contratação temporária, ou para o pagamento de horas extras.
Devemos lembrar, que se trata de um setor de serviços com profissionais capacitados, onde em muitos casos, não há mão de obra disponível para uma contratação temporária, obrigando o empresário a utilizar os demais trabalhadores pagando horas extraordinárias.
Traduzindo em números para o leitor, supondo o afastamento de um funcionário com salário de R$ 2.000,00, o custo com horas extras seria de R$ 746,67 para 7 dias de afastamento, R$ 1.066,67 para 10 dias de afastamento e R$ 1.600,00 para afastamento de 15 dias, considerando as horas extras com adicional de 60% das horas normais, conforme previsto na Convenção coletiva de trabalho firmada entre o Sescon-SP e o EAA (Sindicato Profissional).
Temos a plena consciência que é fundamental a valorização da vida e a relevância a saúde dos trabalhadores e a preservação sanitária do meio ambiente de trabalho, porém, o custo assumido com esses afastamentos compromete de forma drástica a saúde financeira das MPEs.
Defendemos que este ônus não pode recair para trabalhador, mas também não pode prejudicar os empresários, que já estão economicamente devastados pelos efeitos da pandemia. É neste escopo que defendemos a possibilidade de deduzir os valores pagos pelo trabalhador afastado por até 15 das contribuições à previdência social devidas pelas empresas, seja da parte patronal, seja da parte do empregado.
A proposta do Sescon-SP não é uma aventura legislativa, e no ano de 2020, o governo federal chegou a publicar a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, o qual por três meses concedeu as empresas a possibilidade de dedução do repasse das contribuições à previdência social do valor pago nos primeiros 15 dias de afastamento do empregado pela Covid-19.
Estamos em um período de pandemia que gera grande dificuldade financeira aos empreendedores, principalmente para os pequenos, que precisam se reinventar, reduzir custos e encontrar formas de manter seus negócios e os empregos dos trabalhadores, e que merecem do governo um tratamento diferenciado para passarem por esse período.
Recentemente, o Ministério do Trabalho e Previdência informou que trabalhadores com sintomas de covid-19 ou com diagnóstico confirmado para a doença não precisam apresentar atestado médico às empresas e devem ser afastados do trabalho presencial. De acordo com a pasta, a apresentação de atestado só é necessária caso o afastamento dure mais de 10 dias.
Novamente não podemos discordar da medida em relação a preservação da saúde do trabalhador e dos demais trabalhadores que convivem com ele, no entanto, mais uma vez é o empregador que terá que arcar com o custo do pagamento desses dias, não há qualquer apoio o subsídio da previdência neste caso. Ainda nesse ponto específico entendemos ser necessária uma isenção de comprovação por parte do empregador caso seja permitida a compensação pleiteada.
É diante dessas inseguranças jurídicas e um cenário cada vez mais desanimador em relação a disparada nos casos confirmados de Covid-19 nos últimos dias devido ao avanço da variante Ômicron, lembrando que em 19 de janeiro de 2022 houve recorde de 204.854 novos casos em apenas 24 horas, que apelamos para a sensibilidade do Governo Federal e invocamos o tratamento diferenciado que merecem as micro e pequenas empresas brasileiras.
Publicado em: 10/02/2022