Multa indevida por atraso na EFD-Contribuições transmitida em 15/09 será desconsiderada, diz RFB

Mesmo dentro do período estipulado, ao transmitir a EFD-Contribuições hoje, 15 de setembro, muitos contribuintes foram surpreendidos com a geração de multa por entrega em atraso.

No fim da manhã, em nota, a Receita Federal do Brasil esclareceu que está ciente da emissão indevida dessas penalidades e atua junto ao Serpro para normalizar o ambiente de recepção da obrigação acessória.

A instituição também esclarece que eventuais multas emitidas de forma indevida, relativas ao mês de julho/2022, transmitidas nesta data (15/09/2022), serão automaticamente excluídas, não sendo necessário nenhuma ação por parte dos contribuintes.

Publicado em: 15/09/2022

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