Foi publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho a Norma Brasileira de Contabilidade – Revisão NBC 14, que traz mudanças para aplicação em relatórios de auditoria emitidos sobre as demonstrações contábeis referentes aos exercícios ou períodos que se iniciam em, ou após, 1º/01/2022.
A norma:
1. Altera os termos “Contador” para “Profissional de Contabilidade” e “Contadores” “para Profissionais de Contabilidade” no título e no corpo do CTG 2002 – Laudo de Avaliação Emitido por Contador.
2. Inclui o item 3A e altera os itens 2 e 4, que passam a vigorar com as seguintes redações:
3. Os contadores responsáveis pela emissão de laudos de avaliação devem observar as normas profissionais de independência com relação ao impedimento ético e ao conflito de interesses (NBCs PG 100, 200 e 300, NBC PA 400 e NBC PO 900 e NBC PP 01), assim como as determinações de outros órgãos reguladores, sempre que suas orientações forem diferentes das diretrizes deste comunicado.
4. A.O Técnico em Contabilidade pode elaborar o laudo de avaliação dentro das condições previstas na Resolução específica.
5. Nos termos das normas profissionais de independência, é vedado ao profissional da contabilidade que atue como auditor das demonstrações contábeis da contratante, emitir laudo de avaliação contábil ajustado a preço de mercado.
Publicado em: 10/06/2022