NR-1: MTE Publica Orientações Sobre Gestão de Riscos Psicossociais no Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta terça-feira, 6 de maio, um documento de “Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1”, trazendo esclarecimentos sobre a aplicação das novas exigências relacionadas ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), especialmente quanto aos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho.

O material possui caráter orientativo e busca auxiliar empresas, profissionais de SST e trabalhadores na implementação das medidas previstas na norma.

Entre os principais pontos, o MTE esclarece que todas as empresas deverão incluir a identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), integrada ao GRO da NR-1.

O documento também reforça que não há exigência de uma categoria profissional específica para conduzir esse processo. Caberá à empresa definir metodologias e responsáveis, desde que possuam conhecimento técnico compatível com a complexidade das atividades.

Outro destaque é que a fiscalização não exigirá uma ferramenta específica. Os auditores-fiscais irão avaliar a consistência técnica do processo adotado, a coerência com a realidade das atividades e a efetividade das medidas preventivas implementadas.

O MTE ainda esclarece que o uso isolado de questionários não é suficiente para comprovar a gestão dos riscos psicossociais e que a avaliação deve abranger modelos presencial, remoto, híbrido e teletrabalho.

Para microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas do PGR, a AEP passa a ser o principal documento comprobatório da gestão desses riscos.

O Sescon-SP continua acompanhando os desdobramentos da NR-1 e reforçando a importância de critérios objetivos, segurança jurídica e ações orientativas para adaptação das empresas às novas exigências.

Acesse o documento através do link: https://acesse.one/vfpivpa

Publicado em: 07/05/2026

Seja um Associado SESCON-SPCarteirinha de Associado
1