Comunicamos nossos associados que possuem clientes do comércio varejista, que foi publicado hoje, 19.01.2022, o Decreto nº 66.439/20022. O texto traz a possibilidade do recolhimento parcelado do ICMS devido pelas vendas de mercadorias promovidas em dezembro/2021 em 2 parcelas, desde que:
(i) a 1ª parcela seja recolhida até o dia 20.01.2022;
(ii) a 2ª parcela seja recolhida até o dia 18.02.2022.
Consulte a íntegra, demais condições e CNAEs que serão beneficiados no Decreto pelo link https://sescon.org.br/…/2022/01/Decreto-66439-2-1.pdf
Publicado em: 19/01/2022