Pessoas físicas e produtores rurais pessoas físicas terão mais tempo para se adaptar a algumas das novas obrigações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O Governo Federal publicou o Decreto nº 13.075/2026, que estabelece 1º de janeiro de 2027 como a nova data para o início dessas exigências.
Com a mudança, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para a pessoa física na condição de contribuinte ou responsável tributário passa a produzir efeitos somente a partir de 2027. O mesmo prazo vale para os produtores rurais pessoas físicas abrangidos pela regulamentação da CBS.
O decreto também determina que a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais prevista nas novas regras da CBS para esses públicos terá início em 1º de janeiro de 2027. Na prática, a medida amplia o período de adaptação às novas exigências decorrentes da Reforma Tributária.
É importante destacar que o adiamento se refere especificamente a essas obrigações para pessoas físicas na condição de contribuintes ou responsáveis tributários e para os produtores rurais pessoas físicas abrangidos pela norma.
O Sescon-SP acompanha as regulamentações da reforma tributária e manterá seus representados informados sobre as mudanças e os novos prazos que impactam a rotina das empresas contábeis e de seus clientes.
Publicado em: 22/07/2026