Pleito do Sescon-SP atendido: Rol de contribuintes dispensados da GIA é ampliado

Mais um passo importante foi dado rumo à extinção definitiva da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) no Estado de São Paulo. A Portaria SRE 41/2024, publicada hoje, 10 de julho, no Diário Oficial do Estado, amplia os critérios de dispensa da exigência, beneficiando ainda mais os pequenos contribuintes.

A novidade desta vez é a inclusão de pequenos contribuintes do RPA (Regime Periódico de Apuração) com receita bruta abaixo de R$ 4,8 milhões em 2023 e aqueles cujas divergências estejam abaixo de 10.000 UFESPs. O critério anterior era de apenas 3 UFESPs.

Em São Paulo, a extinção da GIA vem ocorrendo de forma gradual. O processo de dispensa foi iniciado em abril de 2023, baseado na qualidade e consistência da EFD apresentada por um período. Os critérios incluem divergências e inconsistências dentro de limites aceitáveis, documentos fiscais devidamente escriturados, avaliação dos últimos 12 meses e inexistência de omissões.

Esse processo gradual de extinção da GIA é resultado do trabalho conjunto do Sescon-SP, das demais entidades contábeis, da Frepem, da Afrac e do Sebrae-SP, em parceria com o Fisco Estadual. O objetivo principal é simplificar a vida dos contadores e empreendedores paulistas, reduzindo a burocracia e otimizando o tempo dedicado às obrigações fiscais.

Publicado em: 11/07/2024

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