Foi publicado hoje, 11 de abril, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o Decreto 63.341/2024, que regulamenta a Lei 18.095/2024.
Esta legislação cria o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024, destinado aos contribuintes paulistanos que desejam regularizar débitos acumulados até 31 de dezembro de 2023.
O intuito é facilitar a regularização de débitos fiscais dos contribuintes com o município, permitindo a quitação de pendências tributárias e não tributárias de forma parcelada e com descontos.
O PPI 2024 possibilita o parcelamento dos débitos em até 120 vezes, acompanhado de descontos em juros de mora e multas que podem chegar a 95%, variando conforme o número de parcelas escolhido pelo contribuinte. O programa estabelece três faixas de descontos, oferecendo opções para a redução do montante devido.
A adesão ao programa deve ser feita por meio do site da Prefeitura de São Paulo, onde os contribuintes podem negociar suas dívidas diretamente.
Confira a íntegra do Decreto acessando o link: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=edicao_consultar&formato=O&dta=11/04/2024
Publicado em: 11/04/2024