Prorrogação da DIRF para 2025: Sescon-SP apoia pleito de entidades contábeis nacionais para revogação da IN RFB 2.181/2024

O Sescon-SP manifesta o seu apoio irrestrito à mobilização da FENACON, do CFC e do Ibracon no que diz respeito à revogação da Instrução Normativa RFB 2.181/2024, que prorrogou para 2025 a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

𝐄𝐬𝐬𝐞 𝐚𝐝𝐢𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐯𝐚𝐢 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚 𝐚 𝐭𝐚̃𝐨 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐫𝐚𝐝𝐚 𝐬𝐢𝐦𝐩𝐥𝐢𝐟𝐢𝐜𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐟𝐢𝐬𝐜𝐚𝐥 𝐞 𝐚 𝐝𝐢𝐦𝐢𝐧𝐮𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐚 𝐜𝐚𝐫𝐠𝐚 𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐭𝐚́𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐢𝐧𝐭𝐞𝐬, 𝐩𝐫𝐨𝐦𝐞𝐬𝐬𝐚𝐬 𝐡𝐚́ 𝐦𝐮𝐢𝐭𝐨 𝐟𝐞𝐢𝐭𝐚𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐨 𝐟𝐢𝐬𝐜𝐨 𝐞𝐦 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚 𝐚𝐨 𝐚𝐯𝐚𝐧𝐜̧𝐨 𝐭𝐞𝐜𝐧𝐨𝐥𝐨́𝐠𝐢𝐜𝐨 𝐧𝐚 𝐚́𝐫𝐞𝐚 𝐟𝐢𝐬𝐜𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐩𝐚𝐢́𝐬.

Certamente que a implementação da EFD-Reinf foi um passo importante em direção à modernização e eficiência da administração fiscal no Brasil, estabelecendo um sistema mais transparente e ágil, e promovendo justiça tributária. A manutenção da DIRF, entretanto, representa um passo atrás nesse progresso, mantendo desnecessariamente a exigência fiscal aos contribuintes.

Neste cenário, o Sescon-SP repudia essa prorrogação e reafirma seu compromisso em apoiar todo e qualquer esforço que vise a simplificação e equidade fiscal no país.

Publicado em: 19/03/2024

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