O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou nesta sexta-feira, 23 de maio, a Resolução CGSN 179/2025, que prorroga, excepcionalmente, o vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional referentes ao período de apuração abril/2025. A nova data de vencimento passa a ser 28 de maio.
A medida vale tanto para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional quanto para os MEIs e foi adotada em razão da indisponibilidade momentânea no sistema de emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ocorrida no dia 20 de maio.
A resolução também prorroga o prazo para envio das informações no PGDAS-D.
Importante destacar que a prorrogação não gera direito à restituição ou compensação para contribuintes que já efetuaram o pagamento.
Com isso, o pleito do Sescon-SP e das entidades congraçadas da contabilidade paulista foi integralmente atendido, garantindo segurança jurídica e tranquilidade aos profissionais e empresários contábeis.
Publicado em: 24/05/2025