Receita deverá mostrar indicativo de crime tributário antes de investigação do Ministério Público

A partir de 1° de agosto, a Receita Federal do Brasil deverá demonstrar indicativos de autoria e materialidade delitiva no apontamento de crimes tributários com a finalidade de investigação. Isso significa que o órgão não poderá mais encaminhar ao Ministério Público, de forma automática, pedido de investigação de sócio ou administrador de empresa por este delito.

A novidade consta na Portaria RFB 199/2022, publicada na edição de 13 de julho do Diário Oficial da União e altera a Portaria RFB 1750/2018, que trata de representação fiscal para fins penais referente a crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, e de contrabando ou descaminho, sobre representação para fins penais de crimes contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional ou contra administração pública estrangeira, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e sobre representação referente a atos de improbidade administrativa.

Os pedidos vinham sendo encaminhados ao Ministério Público somente com a verificação de dados relativos a dívidas em aberto identificadas no próprio sistema da RFB, situação que levava muitos contribuintes a responderem a crime de apropriação indébita somente por dívidas de tributos com retenção na fonte.

Com essa formalização da representação fiscal para fins penais com a devida comprovação dos fatos que configuram crimes, muitas das alegações baseadas em erros na transmissão de dados à RFB se tornarão insuficientes, trazendo tranquilidade aos contribuintes já que a simples existência de uma ação penal deriva em grandes prejuízos, levando muitos deles, inclusive, a pagarem por tributos indevidos apenas para se livrarem desses ônus.

Confira a íntegra da Portaria RFB 199/2022 em: https://bit.ly/3RTiIbW

Publicado em: 22/07/2022

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