Sescon-SP apresenta caminhos trabalhistas a serem seguidos após fim do estado emergencial

O estado de emergência de saúde pública entrou em vigor no Brasil em fevereiro de 2020, abrindo espaços para a adoção de diversas medidas pelos governos para o enfretamento à pandemia de COVID-19, entre elas diversas relacionadas à área trabalhista. O anúncio do seu fim, por meio da Portaria 913/2022, gerou muitas dúvidas em empregados e empregadores sobre como ficam essas normas a partir de agora.

Para elucidar esse atual cenário, o Sescon-SP promoveu nesta quarta-feira, 18 de maio, a palestra on-line “O fim do Estado Emergencial e os impactos na legislação trabalhista”, conduzida pelo CEO da Granado Consultoria Empresarial, Marco Antônio Granado.

Em sua apresentação, o empresário contábil destacou que esse período foi de bastante turbulência para os empresários e de conflitos entre empregados e empregadores. “Tivemos mudanças fortes, de grande impacto, como as questões de teletrabalho, de antecipação de férias e de feriados, home office, suspensão de contratos de trabalho, licenças para empregadas gestantes e outras que exigiram um acompanhamento minucioso”, disse ele, ao destacar ainda o papel da classe contábil de interpretar essas legislações e orientar de forma ágil, objetiva e eficiente os seus clientes.

Granado destacou que, efetivamente, o encerramento do estado emergencial no país se dará em 22 de maio e que, após essa data, haverá a revogação de diversas dessas regras trabalhistas, cabendo aos empregadores se prepararem e planejarem o remanejamento de seus empregados, e a readequação dos contratos firmados. “As empresas de contabilidade precisam agora orientar e divulgar efetivamente, de forma clara, todos os pontos, situações e reversões que vão desenhar um novo cenário”.

Quer conhecer todos os pontos tratados durante a palestra? Acesse o conteúdo na íntegra em: https://www.youtube.com/watch?v=c-dLQnz-Mr4

Publicado em: 19/05/2022

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