Sescon-SP cobra providências e Receita Federal fornece orientações sobre fraudes no Pedido Eletrônico de Restituição

O Sescon-SP, motivado pelas inúmeras manifestações recebidas por meio de nossas ouvidorias, cobrou a Receita Federal do Brasil em São Paulo esclarecimentos sobre os procedimentos a serem seguidos em casos de fraudes relacionadas ao Pedido Eletrônico de Restituição no Simples Nacional.

Em retorno, a RFB informou que está trabalhando nos casos de fraude e enviou orientações.

a) Registrar boletim de ocorrência junto à autoridade policial da sua jurisdição.

b) Solicitar o cancelamento dos pedidos de restituição no RESTSN, se for possível, e monitorar no RESTSN o cadastramento de novos pedidos de restituição indevidos, para solicitar o cancelamento, se for o caso. Ver Procedimentos do atendimento.

c) Após o pedido de cancelamento, retificar as declarações que foram transmitidas com informações falsas.

d) Verificar as contas bancárias informadas nos pedidos de restituição, as quais, possivelmente, foram abertas por meio de fraude.

  • Acessar o sistema Registrato do Banco Central para identificar todas as contas bancárias cadastradas para o CNPJ.
  • Solicitar às instituições financeiras o cancelamento de todas as contas bancárias que possam ter sido abertas por meio de fraude.
  • Monitorar no sistema Registrato do Banco Central a abertura de novas contas bancárias para solicitar o cancelamento, se for o caso.

e) Caso tenha cadastrado um código de acesso do Portal do Simples Nacional (ícone com chave), refazê-lo.

  • Se o código de acesso foi gerado com número de recibo das DIRPF do responsável legal, retificar as declarações dos dois últimos exercícios. Refazer o código de acesso com base nos números de recibo dessas declarações retificadoras.
  • Se o código de acesso foi gerado com base no número do Título de Eleitor, entregar as DIRPF dos dois últimos exercícios, mesmo que o responsável legal não esteja obrigado à entrega (nesse caso, não haverá multa por atraso na entrega da declaração). Refazer o código de acesso com base nos números de recibo dessas declarações.

f) Revisar o acesso ao Portal e-CAC. Esse procedimento é necessário porque os serviços disponíveis no Portal do Simples Nacional também podem ser acessados pelo Portal e-CAC, através da conta gov.br da empresa, do responsável legal ou de procurador digital.

  • Se suspeitar de uso indevido de certificado digital da empresa ou do responsável legal, esse certificado digital deve ser revogado;
  • Se suspeitar de uso indevido de Procurações RFB ou Procurações Eletrônicas, essas procurações devem ser revogadas;
  • Alterar a senha da gov.br do Responsável Legal e obter selos de confiabilidade do maior nível possível (prata ou ouro).

g) Providenciar análise especializada do ambiente digital das instalações da empresa e/ou prestadores de serviço.

h) Solicitar a abertura de processo de fraude e solicitar a juntada a esse processo, por meio do e-CAC.

  • Requerimento com redação própria denunciando a suposta fraude na Restituição do Simples Nacional/MEI;
  • Relação dos processos de restituição não reconhecidos e creditados em conta fraudulenta, informando os valores e contas creditadas;
  • Boletim de ocorrência sobre o fato, registrado na autoridade policial da sua jurisdição;
  • Documentos que comprovem a suposta fraude (se possuir).

Continuamos atentos às demandas de nossos representados e reforçamos nosso compromisso em defender seus interesses e apoiar na solução de problemas enfrentados no dia a dia empresarial.

Publicado em: 27/11/2024

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