O Sescon-SP, motivado pelas inúmeras manifestações recebidas por meio de nossas ouvidorias, cobrou a Receita Federal do Brasil em São Paulo esclarecimentos sobre os procedimentos a serem seguidos em casos de fraudes relacionadas ao Pedido Eletrônico de Restituição no Simples Nacional.
Em retorno, a RFB informou que está trabalhando nos casos de fraude e enviou orientações.
a) Registrar boletim de ocorrência junto à autoridade policial da sua jurisdição.
b) Solicitar o cancelamento dos pedidos de restituição no RESTSN, se for possível, e monitorar no RESTSN o cadastramento de novos pedidos de restituição indevidos, para solicitar o cancelamento, se for o caso. Ver Procedimentos do atendimento.
c) Após o pedido de cancelamento, retificar as declarações que foram transmitidas com informações falsas.
d) Verificar as contas bancárias informadas nos pedidos de restituição, as quais, possivelmente, foram abertas por meio de fraude.
e) Caso tenha cadastrado um código de acesso do Portal do Simples Nacional (ícone com chave), refazê-lo.
f) Revisar o acesso ao Portal e-CAC. Esse procedimento é necessário porque os serviços disponíveis no Portal do Simples Nacional também podem ser acessados pelo Portal e-CAC, através da conta gov.br da empresa, do responsável legal ou de procurador digital.
g) Providenciar análise especializada do ambiente digital das instalações da empresa e/ou prestadores de serviço.
h) Solicitar a abertura de processo de fraude e solicitar a juntada a esse processo, por meio do e-CAC.
Continuamos atentos às demandas de nossos representados e reforçamos nosso compromisso em defender seus interesses e apoiar na solução de problemas enfrentados no dia a dia empresarial.
Publicado em: 27/11/2024