Sescon-SP considera insuficiente a prorrogação do prazo por mais 3 dias para adesão ao Relp

A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alteraram para 3 de junho a data limite para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – Relp.

O prazo terminaria hoje, 31 de maio, contudo, inúmeras manifestações de nossos associados reclamando da impossibilidade de efetivação do pedido em virtude de entraves da plataforma nos levaram a reivindicar mais prazo para a adesão.

Apesar da nova data, voltamos a reforçar nosso pedido para uma prorrogação de 30 dias úteis após a resolução dos problemas e a plenitude do funcionamento do sistema. Além disso, é de extrema importância o não desenquadramento ou indeferimento das optantes do Simples Nacional no ano de 2022, bem como a desconsideração de qualquer penalidade às empresas.

A informação do adiamento é da própria Receita Federal do Brasil e aguardamos a publicação dos atos normativos.

Publicado em: 31/05/2022

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