Sescon-SP e entidades congraçadas oficiam a RFB da 8ª Região solicitando a prorrogação dos prazos antecipados para o 25.02.22

O Sescon-SP em conjunto com as entidades congraçadas do Estado de São Paulo oficiaram a Receita Federal do Brasil da 8ª Região, solicitando a prorrogação dos prazos das obrigações federais antecipados para o dia 25.02.2022.

“Sabemos que fevereiro é um mês curto e com o agravamento dos afastamentos relacionados a covid-19 a antecipação de prazos de obrigações como a DIRF, DMED e DIMOB prejudicará e muito as empresas de serviços contábeis. Assim, apelamos para a sensibilidade da RFB para que promova a postergação do prazo e não a sua antecipação”, salientou o presidente do Sescon-SP, Carlos Alberto Baptistão.

Alinhado com o pleito estadual, a nossa Federação (Fenacon) também replicará o pleito em âmbito federal.

Confira a íntegra do ofício pelo link https://bit.ly/3olazQk

Publicado em: 03/02/2022

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