O Sescon-SP em conjunto com as entidades congraçadas do Estado de São Paulo oficiaram a Receita Federal do Brasil da 8ª Região, solicitando a prorrogação dos prazos das obrigações federais antecipados para o dia 25.02.2022.
“Sabemos que fevereiro é um mês curto e com o agravamento dos afastamentos relacionados a covid-19 a antecipação de prazos de obrigações como a DIRF, DMED e DIMOB prejudicará e muito as empresas de serviços contábeis. Assim, apelamos para a sensibilidade da RFB para que promova a postergação do prazo e não a sua antecipação”, salientou o presidente do Sescon-SP, Carlos Alberto Baptistão.
Alinhado com o pleito estadual, a nossa Federação (Fenacon) também replicará o pleito em âmbito federal.
Confira a íntegra do ofício pelo link https://bit.ly/3olazQk
Publicado em: 03/02/2022