Em ação conjunta visando a simplificação, a redução dos entraves e a facilitação do ambiente empreendedor, especialmente na área trabalhista, o Sescon-SP e a Fenacon enviaram nesta segunda-feira, 3 de outubro, ofício ao ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, com algumas sugestões de melhoria e aprimoramentos.
No documento, as entidades elencam os seguintes pleitos:
- Inserção, na CTPS Digital, do campo “Função ou Cargo” na CTPS Digital – o CBO em muitos casos não reflete a função ou cargo exercido pelo empregado. Assim, se faz necessário, um campo para inserção da nomenclatura correta utilizada pelo empregador;
- Possibilidade de correção das divergências de dados na CTPS Digital, principalmente em registros antigos – empregadores poderiam fazer as alterações, por meio de certificado digital, pela internet, o que evitaria prejuízos ao empregado;
- Melhora nos procedimentos para o reembolso do salário-família e salário-maternidade – muitos pedidos hoje demoram mais de 10 meses, foram solicitados a atenção em dois aspectos: um sobre o fluxo de caixa das empresas, e o outro, sobre a possibilidade de compensação ou reembolso.
- Possibilidade de consulta pelo empregador se o seu empregado está aposentado – hoje essa consulta não é possível e as entidades questionam essa possibilidade, sem que haja quaisquer violações às leis de proteção de dados;
- Auxílio alimentação com valores diferenciados – considerando as diferenças regionais do Brasil, entidades pedem essa diferenciação, sem a desvirtuamento do objetivo do PAT, pois hoje as empresas com filiais necessitam aplicar o mesmo valor em todo o território nacional.
“Conhecemos o histórico do ministro José Carlos Oliveira em prol da desburocratização em nosso país, por isso levantamos esses pontos que hoje precisam ser aprimorados para dar fluidez e destravar os processos trabalhistas. Nos colocamos à disposição para auxiliar tecnicamente e pedimos a ele um olhar atento e sensível a essas questões”, afirmou o presidente do Sescon-SP, Carlos Alberto Baptistão.
Acesse a íntegra do ofício assinado pelo Sescon-SP e pela Fenacon: https://bit.ly/3SLEkGw
Publicado em: 03/10/2022