Sescon-SP entra com Mandado de Segurança Coletiva para que seus associados não sejam excluídos do Simples Nacional.

Na tarde de 18.04.2022, o Sescon-SP impetrou Mandado de Segurança Coletivo, visando garantir que nenhum ato de constrição ou de desenquadramento seja promovido contra os seus associados por débitos do Simples Nacional.

Apesar da LC 193/2022 e a Resolução CGSN 166/2022 fixarem o prazo limite para adesão ao RELP até 29.04.2022, a RFB não disponibilizou programa para adesão ao programa de parcelamento, deixando a maioria dos associados do Sescon-SP com o risco de desenquadramento do regime do Simples Nacional.

Assim, diante dos inúmeros pedidos, o Sescon-SP propôs ação contra o Secretário da Receita Federal para que promova a prorrogação do prazo por 30 dias úteis a contar da disponibilização do programa, bem como solicitando a guarida judicial para que a RFB não promova desenquadramentos ou aplicação de outras penalidades por débitos oriundos do Simples Nacional.

“Buscar o judiciário foi o último recurso encontrado para garantir o direito de nossos associados, antes disso fizemos pleitos oficiais à RFB, mas sem um retorno que conferisse a devida segurança para os representados” relata o presidente do Sescon-SP, Carlos Alberto Baptistão.

O processo foi distribuído para a 14ª Vara Federal de Brasília/DF e aguarda apreciação da liminar.

Publicado em: 18/04/2022

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