Simples Nacional e a necessidade de reajuste das faixas e limites

Carlos Alberto Baptistão – Presidente do Sescon-SP e da Aescon-SP

Muitos brasileiros são empreendedores têm ideias de novos negócios e as concretizam sob a forma de micro e pequenas empresas. Como o setor proporciona a desburocratização administrativa e jurídica, simplificação dos tributos (sobretudo com o enquadramento no Simples Nacional) e acessos facilitados a determinadas linhas de crédito, é possível que cada vez mais essas empresas se estabeleçam. E é na luta por um cenário cada vez mais favorável para os pequenos empreendimentos que o Sescon/SP atua.

Atualmente existem no país 19 milhões e Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que correspondem por 30% do Produto Interno Bruto (PIB). São 99% do total de empresas, arrecadando, em média, 100 bilhões/ano de tributos aos cofres públicos e gerando em 2021 mais de 70% de novos empregos formais no país.

O regime do Simples Nacional, é de extrema relevância para a sobrevivência das Micro e Pequenas. De acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae e FGV, 83% das empresas optantes sobreviveram aos dois primeiros anos de existência (período mais crítico para a manutenção de um negócio) contra 38% no grupo das não optantes.

Destaca-se que 63% dos empreendedores entrevistados pelo Sebrae afirmaram que caso o Simples não existisse eles seriam obrigados a fechar o negócio, ir para a informalidade ou reduziriam as atividades.

Apesar disso, notamos que não vem sendo dado a essas empresas, o tratamento adequado, basta lembrar que a última atualização das faixas e limites do Simples Nacional ocorreu em 2016, com vigência das novas tabelas somente em 2018, ou seja, são 6 anos sem qualquer atualização, o que faz que muitas delas são excluídas do regime, e obrigadas a migrar para outra tributação, que muitas vezes pode comprometer a sua continuidade.

A correção monetária de faixas e limites para opção de regimes de tributação, considerando um índice inflacionário, é benéfica para a manutenção e apoio ao empreendedorismo nacional, incentivando a formalização, a sobrevivência das empresas, o desenvolvimento da economia e a geração de empregos, conforme vimos acima.

Nota-se ainda, que a recomposição de valores é um mecanismo de justiça fiscal e impacta direta e positivamente nos Empreendedores Individuais e nas Micro e Pequenas Empresas. Frisamos a concepção de justiça fiscal, pois até pouco tempo atrás o tratamento dispensado pela Receita Federal do Brasil a este mecanismo de tributação era de renúncia fiscal.

Neste ponto lembramos o nosso leitor, que recentemente o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro sedimentando o entendimento que o regime do Simples Nacional não é um benefício tributário, ou seja, a Receita Federal não pode mais considerar o Simples Nacional como renúncia fiscal.

Ademais, o regime tributário do Simples Nacional tem amparo constitucional, já que nossa carta magna determinou o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas.   Ora, se não há renúncia fiscal e se o Simples Nacional é um regime tributário, a mera correção das faixas e limites serve somente para recompor valores com a perda inflacionária do período. Não há qualquer vínculo com a ampliação de benefício fiscal ou de isenção.

Adequado ainda, seria estabelecer desde já um índice de atualização, de forma que os limites sejam corrigidos anualmente, não ficando à mercê da vontade da classe política, tendo os empreendedores, a previsibilidade necessária para administrar o seu negócio.

O ano de 2022 é um ano propício para a retomada econômica, para o fortalecimento e apoio ao empreendedorismo e nesta esteira é que defendemos a necessidade de atualização da tabela. Ressaltamos que apesar de toda a crise, a RFB registra mês a mês recordes de arrecadação, e proporcionar um fôlego ao micro e pequeno empreendedor não é uma benesse, mas uma obrigação.

Vejamos o destaque da própria página do Governo Federal em relação a arrecadação.

“A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em janeiro de 2022, o valor de R$ 235 bilhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 18,30% em relação a janeiro de 2021. “Alcançamos a maior arrecadação de toda a série histórica para o mês”, destacou o secretário especial da Receita Federal, Júlio César Vieira Gomes. Os dados da arrecadação federal de janeiro de 2022 foram divulgados na quarta-feira (23/02), em entrevista coletiva virtual.”

Nesse momento em que se discute em nossas casas legislativas projetos de reforma do sistema tributário brasileiro, do qual ressalto a necessidade de um debate mais amplo com todos os setores produtivos, verificamos o PLP 108/2021 sob a relatoria do Deputado Marco Bertaiolli, que visa corrigir a defasagem dos limites do Simples Nacional e do MEI pelo IPCA. Este projeto sim, há uma convergência unânime de todas as categorias econômicas para a sua aprovação.

Assim, a correção anual dos limites pelo IPCA ou outro índice de correção se faz necessária, já que falamos apenas da recomposição inflacionária, dando guarida a este importante segmento.

Por todos os motivos expostos, é que defendemos a correção dos limites, o estabelecimento de um índice de atualização anual, que neste momento, teria muito mais valia para incremento e apoio ao empreendedorismo, do que uma reforma tributária que merece ter uma discussão mais ampla com todos os setores econômicos e produtivos da sociedade.

Publicado em: 18/04/2022

Seja um Associado SESCON-SPCarteirinha de Associado
1