Ainda sem data marcada para julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar, em repercussão geral, e decidir se as prefeituras são obrigadas a limitar a atualização de débitos tributários dos contribuintes à taxa Selic, adotada em âmbito Federal.
Essa decisão vem ao encontro do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sescon-SP em 2015 com o objetivo de garantir o direito líquido e certo de aplicação de juros em consonância ao utilizado para as correções dos créditos federais, ou seja, a Selic, no pagamento de débitos municipais em São Paulo, principalmente, os débitos oriundos dos desenquadramentos das SUPs.
Hoje, a Prefeitura da Capital Paulista adota a sistemática de IPCA + 1% a título de correção monetária e juros, cálculo que acaba por onerar demasiadamente os valores.
Dessa forma, a ação do Sescon-SP busca assegurar para seus representados um valor justo para o cálculo dos débitos.
Segundo um levantamento da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças de Capitais (Abrasf), pelo menos 24 capitais do país hoje adotam índices de inflação anual para atualizar o valor dos débitos.
A intenção é que os municípios sigam o que já ocorre em âmbito estadual. Em 2019, o STF decidiu que as administrações estaduais podem fixar os índices de correção monetária e taxas de juros de mora de seus créditos fiscais, desde que limitados aos percentuais determinados pela União.
Essa discussão chegou à Corte máxima por meio de um recurso da Procuradoria-Geral do município de São Paulo contra uma empresa de tecnologia e segurança. A sentença de primeiro grau validou a cobrança do débito tributário com IPCA mais 1% ao mês, como prevê a legislação municipal. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reverteu a decisão, determinando a observância da Selic como teto de atualização.
Há alguns anos, como consignado, o SESCON-SP conquistou liminar determinando a utilização da limitação da Selic para a consolidação dos débitos a serem incluídos no Programa de Regularização de Débitos de ISS da Prefeitura, contudo, a administração municipal paulista recorreu, e o Tribunal de Justiça cassou a decisão, que atualmente encontra-se em fase recursal.
Há pelo menos 556 processos sobre o assunto no tribunal paulista.
Publicado em: 01/07/2022