O Sescon-SP concorda e apoia a decisão do STF, que derrubou a Súmula 450 do TST, a qual previa a penalidade do pagamento em dobro das férias para os casos em que o empregador deixou de cumprir o prazo para pagamento das férias de 2 dois dias de antecedência do início do seu gozo.
Trata-se de uma decisão sensata da Suprema Corte, pois o TST estendeu a penalidade do artigo 137 da CLT para esses casos, penalizando o empregador de forma desproporcional ao não cumprimento do artigo 145 da CLT.
Aconselhamos nossos associados a aguardarem a publicação da decisão para que se possa analisar o seu inteiro teor, sua aplicabilidade e abrangência.
Publicado em: 10/08/2022