Trabalho em feriados
Após grande polêmica em torno do assunto, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 24 de novembro, uma nova determinação estendendo a vigência para 1º de março de 2024 a Portaria MTE 3.665/2023, que afirma a permissão do trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e com a observação da legislação municipal.
Na portaria original, essa permissão era permanente. Um simples entendimento direto permitia que o empregador informasse ao empregado sobre o dia de trabalho, desde que observada a jornada estabelecida pela CLT. No caso dos domingos, não havia necessidade de convenção coletiva se houvesse lei municipal que autorizasse o funcionamento dos estabelecimentos.
De acordo com o MTE, a nova medida apenas “corrigiu uma ilegalidade”, contudo, a restrição foi alvo de críticas do setor produtivo.
Agora, segundo o MTE, até 1º de março, um grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, dos empregadores e dos empregados, irá debater a medida para construir um acordo nacional sobre o tema. Após esse debate, se for necessário, poderá haver mudanças na portaria do governo.
Publicado em: 24/11/2023