Uma boa notícia para os contadores: Projeto que anula multas da GFIP é aprovado

Vai chegar ao fim uma grande angústia dos profissionais de contabilidade: a multa da GFIP entregue em atraso. Foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados o PL 4157/2019 que anistia débitos tributários pelo descumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.

“Essa foi uma das grandes lutas do Sescon/SP na Câmara dos Deputados. Nos reunimos algumas vezes com o autor, o deputado federal Laércio Oliveira para ajudá-lo no processo de avanço desse PL. O PL foi aprovado no Senado e retornou para a Câmara dos Deputados. Ele passou por um longo trâmite e por isso algumas datas de prazo ficaram obsoletas. Por causa dessa alteração, a proposta teve que voltar para a Câmara. Mas infelizmente o substitutivo aprovado restringiu o texto original de Laércio Oliveira, que anistiava todas as GFIPs entregues fora do prazo”, informou o presidente do Sescon/SP Reynaldo Lima.

No texto aprovado, a anulação das multas só ocorrerá para Gfips sem fato gerador, ou seja, sem movimento. “Portanto, após esse lapso temporal de mais de 6 anos, esperávamos a aprovação do texto original, já que as Gfips sem movimento compõem uma parte das multas, mas não sua integralidade. De qualquer forma, essa aprovação é uma vitória. “Novamente, o legislativo cumpre com o seu papel na preservação das empresas, que em nenhum momento agiram com má-fé”, disse.

Lima lembrou ainda que esse é um projeto muito importante para os contadores. “Recebemos diariamente informações de contadores que afirmam que não tem condições de pagar essas multas, que em muitos casos ultrapassam o valor da obrigação principal. Alguns escritórios contábeis calculam que teriam que pagar R$ 3 milhões e que mesmo vendendo todo o patrimônio de seus proprietários seria inviável o pagamento”, disse.

“É uma multa injusta por ser sido retroativa, alterando entendimento do próprio fisco em relação a entrega em atraso, já que não há relatos passados de autuações por este procedimento. Sabemos que a relação do Fisco e do Contribuinte deve ser pautada pela previsibilidade, o que não ocorreu nessas autuações, pois os contribuintes foram pegos de surpresa”, observou.

Outras informação importante é que a entrega em atraso da GFIPs não acarretou qualquer perda de arrecadação para o Poder Público, houve apenas a postergação da informação, uma vez que em sua maioria, tratava-se de GFIPs sem movimento, de pró-labore de sócios e de décimo terceiro.

Publicado em: 10/12/2021

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